Empresas com sede em países integrantes do Mercosul são isentas de apresentar tradução juramentada de documentos, desde sejam de leitura compreensível. Foi o que entendeu, em decisão publicada na última terça-feira (05/4), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao conceder liminar favorável a uma empresa argentina contra uma determinação da 1ª Vara Federal […]
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