A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a área de reserva legal, para ser considerada como não aproveitável no cálculo de produtividade de imóvel rural, deve estar averbada no cartório de registro de imóveis. O entendimento foi aplicado em recurso do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em […]
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