Erro de código no parcelamento não invalida pagamento de contribuinte à União

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou a tese de que, independentemente de erro de código, o parcelamento efetuado pelo contribuinte é válido, desde que efetuado no prazo estipulado e no valor devido ao ente credor.  Após sentença proferida pela Turma Recursal de Pernambuco, que julgou improcedente o pedido do requerente […]

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