“O sujeito responsável pela obrigação de fazer consistente em retenção e recolhimento do Imposto de Renda não tem legitimidade ad causam para pleitear a restituição de valores eventualmente pagos a maior por ocasião do cumprimento de referida incumbência normativa.” Essa foi a tese que prevaleceu em julgamento de embargos de divergência na Primeira Seção […]
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