A Receita Federal editou norma para esclarecer que as empresas domiciliadas no exterior devem pagar as alíquotas progressivas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os ganhos de capital decorrentes da venda de ativos não circulantes – equipamentos, investimentos, imóveis e participações societárias – localizados no Brasil. As alíquotas vão de 15% a […]
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