No direito sucessório brasileiro, a herança dos avós é transmitida diretamente aos netos nos casos em que o pai dos herdeiros tenha falecido antes da sucessão (pai pré-morto). Nestas hipóteses, os bens herdados por representação não chegam a integrar o patrimônio do genitor falecido e, por esse motivo, também não podem ser alcançados por eventuais […]
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