TNU ratifica entendimento sobre cálculo de benefício em caso de atividades concomitantes

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) ratificou, por maioria de votos, a tese de que,no cálculo de benefício previdenciário concedido após abril de 2003,devem ser somados os salários-de-contribuição das atividades exercidas concomitantemente, sem aplicação do artigo 32 da Lei 8.213/1991. A decisão foi tomada, por maioria, na sessão do último dia […]

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