Periculosidade do trabalho de pedreiro é restrita às atividades em edifícios, barragens, pontes e torres

O Colegiado da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou a tese de que a periculosidade do trabalho de pedreiro está restrita às atividades desempenhadas nos locais indicados no código 2.3.3. do Decreto nº 53.831/64. Restringe-se, portanto, aos trabalhos realizados em edifícios, barragens, pontes e torres. O julgamento ocorreu na sessão do […]

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