Prova de vida por procuração de beneficiários com 60 anos ou mais pode ser realizada sem o prévio cadastramento no INSS

A Portaria 810, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da segunda-feira (27), autoriza os bancos a realizarem a comprovação de vida por meio de procurador ou representante legal sem o prévio cadastramento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos.   […]

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