Revisão de juros dá fôlego para contribuintes
O contribuinte paulista que está com dificuldade de honrar seus compromissos com a Fazenda estadual dispõe de pelo menos duas armas para ganhar fôlego: o pedido de revisão dos juros cobrados e a compensação de precatórios.
O fisco paulista cobra uma taxa de 0,05% ao dia ou 18,25% ao ano pelo atraso no pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O problema, explica o fundador do Lacerda & Lacerda Advogados, Nelson Lacerda, é que cobrança não poderia superar a taxa básica de juros (Selic) – hoje em 14,25% -, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
"Com isso, quando uma certidão de dívida ativa [CDA] foi contaminada com juros inconstitucionais, ela é inválida. Pedimos o congelamento e a emissão de uma nova", comenta o especialista.
Essa linha de argumentação vale para dívidas constituídas a partir de 2009, quando os juros acima da Selic começaram a ser praticados pelo fisco estadual, conta o advogado. Em dois casos recentes, ele conta que a revisão dos juros resultou em descontos de 12% a 20% para a empresa. "Tudo depende da data e da extensão da dívida", afirma Lacerda.
Independentemente do tamanho da revisão conseguida pelo contribuinte, o advogado destaca que a justiça paulista tem concedido a suspensão do débito, inclusive em liminares. "Essa tem sido a grande arma para toda empresa que está devendo se proteger dos males da inadimplência", diz.
Apesar de a cobrança de juros acima da Selic no Estado de São Paulo já ser conhecida, e de ter sido reprovada pelo Judiciário, Lacerda aponta que mesmo assim o governo estadual insiste na cobrança. "É o velho jogo: o fisco cobra, a maioria paga e uma minoria leva a discussão adiante."
Outro benefício da discussão seria a possibilidade de suspender os protestos, que são feitos em cartório e sujam o nome do contribuinte. Em dados obtidos pelo DCI via Lei de Acesso a Informação (12.527/2011), a Procuradoria do Estado de São Paulo (PGESP) informou que em 2015 foram lavradas 402 mil certidões de dívida ativa, das quais 289 mil foram levadas a protesto.
Mais uma aplicação da tese dos juros abusivos, conta Lacerda, é diminuir as taxas do Programa Especial de Parcelamento (PEP), cujo prazo de adesão terminou ontem (29). Ele aponta que o fisco até denominou os juros de "acréscimos financeiros", para evitar as discussões judiciais, mas que a medida não surtiu efeito e que o cenário é favorável ao contribuinte. Com isso, a empresa manteria o parcelamento mas com juros reduzidos.
Precatórios
A compensação de precatórios com impostos a serem pagos é outro meio para aliviar as empresas no momento de crise, explica Lacerda. Como a compensação no Estado de São Paulo é difícil, e precisa ser feita por via judicial, os precatórios podem ser comprados com até 50% de deságio, diz ele. Nos estados em que a compensação é facilitada, os títulos podem ser obtidos com descontos menores, de 10%.
Das 18 Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que julgam os pedidos de compensação, metade tem proferido decisões favoráveis aos contribuintes, diz Lacerda. O tributarista reforça que só é possível utilizar os precatórios para fins tributários quando eles já estão com o prazo de pagamento vencido e mesmo assim ainda não foram pagos.
A PGESP foi procurada pelo DCI mas não se manifestou.
(Roberto Dumke – DCI – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS)