CNJ aprova alterações na gestão de precatórios

A Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, foi recentemente alterada pela Resolução nº 448/2022. A mudança atende ao estabelecido nas Emendas Constitucionais (EC) nos 113 e 114, de 2021, conhecidas como “PEC dos Precatórios”.

 

Originada a partir de discussão do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), um colegiado plural, que conta com a participação de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e das Fazendas Públicas, a proposta de atualização tratou de dois pontos específicos: a nova data de encaminhamento dos precatórios e o índice de correção a ser adotado.

 

De acordo com a redação da resolução aprovada, a nova data de encaminhamento dos precatórios será no dia 2 de abril de cada ano. Em relação ao índice de correção dos precatórios, será adotada a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. O Selic também será utilizado para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora.