Declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) referente a 2020 deve ser entregue até 5 de abril
O prazo regular para a entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) encerra-se em 5 de abril, às 18 horas.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos totais iguais ou superiores a:
• US$ 1.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual. Este novo piso foi definido pela Resolução n° 4.841, de 30/07/2020, que entrou em vigor em 01/09/2020.
Mais informações e auxílio sobre o preenchimento da declaração de CBE estão disponíveis no Manual do Declarante nas “perguntas e respostas”.