Escritura de compra e venda de imóvel é realizada em videoconferência inédita em SC

Em vez do aperto de mãos e das assinaturas em cartório, a conclusão de compra e venda de um apartamento teve sua documentação formalizada por meio de videoconferência em Joinville. Foi a primeira escritura pública lavrada de forma remota no Estado. A sessão inédita ocorreu nesta quarta-feira (1º/4), sob responsabilidade do 1º Tabelionato de Notas da comarca. Além do tabelião, Guilherme Gaya, também participaram dois representantes da construtora e o comprador do imóvel.

 

Como o atendimento presencial está suspenso nas serventias extrajudiciais de Santa Catarina – admitido apenas em caráter excepcional e urgente, e se não for possível remotamente -, devido aos riscos decorrentes do novo coronavírus (Covid-19), a realização virtual do ato foi possível pelas novas diretrizes e providências estabelecidas pela Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Poder Judiciário catarinense para o período de quarentena. A lavratura de atos protocolares por videoconferência foi uma das medidas definidas para assegurar a prestação dos serviços em meio à pandemia. Os termos constam no Provimento n. 22/2020, editado na terça-feira (31/3).

 

Em circunstâncias normais, a presença e assinatura dos envolvidos seriam necessárias para a lavratura de escrituras públicas. A partir do novo ato normativo, a manifestação da vontade das partes passou a ser legítima por videoconferência. "A assinatura nada mais é do que a afirmação do usuário de que ele está de acordo com aquele documento. Isto é substituído por sua imagem facial e por áudio, manifestando em alto e bom som que ele concorda com aquele documento", explica Guilherme Gaya.

 

A mesma segurança do ato presencial, esclarece o tabelião, ocorre na sessão virtual. É realizada a leitura completa dos termos e observado se as partes entenderam o que foi estabelecido e se têm dúvidas. Toda a documentação, que pode ser enviada de forma eletrônica, passa por verificação. O tabelião, então, assina pelas partes e promove o arquivamento do vídeo. Todo o processo ocorre numa plataforma digital disponibilizada pelo Colégio Notarial do Brasil.

 

"São diversos fatores que vêm contribuindo para que a gente pudesse, agora, realizar um ato desse com segurança", observa Guilherme Gaya. Além de ser responsável pelo 1º Tabelionato de Notas de Joinville, Gaya preside o Instituto de Protesto de Títulos do Estado e é vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina. Como representante das entidades, ele reconhece a atuação do corregedor-geral do Foro Extrajudicial, desembargador Dinart Francisco Machado, e do juiz-corregedor Rafael Maas dos Anjos na busca por soluções para melhor atender à sociedade diante do isolamento social. "Temos que exaltar esse trabalho de abertura imediata para que pudéssemos evoluir nesse regimento. Houve muito diálogo com a classe. Esse projeto hoje é referência nacional, comprova que estamos no caminho certo", celebra.

 

As diretrizes e providências estabelecidas em relação ao atendimento remoto têm repercutido positivamente não só entre os oficiais de registro catarinenses mas também em outros Estados. O corregedor-geral do Foro Extrajudicial do Poder Judiciário de Santa Catarina, desembargador Dinart Francisco Machado, conta que já há manifestações de interesse em replicar os termos do provimento em outras regiões do país.

 

A elaboração do documento, destaca o magistrado, foi pautada pelo diálogo e contou com a colaboração de todas as classes ligadas às serventias extrajudiciais. Os esforços se concentraram na busca por mecanismos para que os cartórios pudessem oferecer o máximo possível dos serviços de forma remota, facultando o uso de meios eletrônicos na realização de atos protocolares.

 

"A iniciativa é no sentido de proteger ao máximo a saúde das pessoas, seja dos colaboradores e delegatários das serventias extrajudiciais, seja da população em geral. É importante que as pessoas usem os serviços à disposição e evitem sair de casa", afirma Dinart.

 

Embora as disposições do provimento sejam de caráter excepcional, com previsão de vigência durante a pandemia, o êxito da experiência pode resultar em práticas permanentes após o período de quarentena.

 

"Algumas iniciativas já vinham sendo estudadas. Acredito que esse momento propiciou que a gente avançasse com mais ousadia em algumas medidas que tendem a cada vez mais consolidar o processo de serviços on-line. Estamos buscando tirar lições e aspectos positivos desta pandemia", acrescenta.