Lei autoriza concessão do auxílio-doença sem necessidade de perícia médica presencial
Foi sancionada nesta quarta-feira (31/3) a Lei nº 14.131, que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) de forma remota, mediante a análise de atestado e outros documentos médicos, sem a necessidade de perícia presencial. Além disso, a norma prorroga o prazo da ampliação da margem de crédito consignado de 35% para 40%. O prazo máximo de duração do benefício será de 90 dias, não sujeito à prorrogação.
Ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS disciplinará os requisitos para apresentação e a forma de análise do atestado e dos documentos médicos.
De acordo com o INSS, todas as medidas administrativas necessárias foram adotadas para o retorno gradual e seguro do atendimento das Agências da Previdência Social. No entanto, é necessária uma nova estratégia para os locais em que o serviço da Perícia Médica Federal está suspenso ou com sua capacidade reduzida, bem como para a diminuição no tempo de concessão do benefício nas regiões em que o período de agendamento do serviço está elevado.
Crédito consignado
No que diz respeito à prorrogação, até dezembro de 2021, da ampliação da margem do empréstimo consignado de 35% para 40% – sendo 35% para o empréstimo consignado e 5% para o cartão de crédito –, a lei faculta a concessão de carência de 120 dias para pagamento das operações de crédito consignado, com incidência de juros e encargos.
Dentre as opções existentes no mercado, o crédito consignado apresenta as menores taxas de juros, tendo em vista sua baixa probabilidade de inadimplência. Atualmente, conforme Resolução nº 1338, do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), a taxa máxima é de 1,8% ao mês para o consignado e de 2,7% para cartão de crédito.