Prefeitura de São Paulo abre parcelamento de débitos

A Prefeitura de São Paulo abriu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2017 para permitir que contribuintes quitem débitos – como os de Imposto sobre Serviços (ISS) – com descontos. No pagamento à vista, a redução é de até 85% para juros de mora e 75% para multa. No caso de parcelamento, que pode ser feito em até 120 vezes, o abatimento cai para 60% dos juros e 50% da multa. O prazo geral de adesão é 31 de outubro.

 

O que mais chama a atenção de advogados tributaristas – e pode estimular as adesões – é o fato de a Lei do PPI 2017 vedar a instituição de novos programas de regularização de débitos pelo prazo mínimo de quatro anos, a contar da publicação da norma.

 

"Isso dá um incentivo a mais para o contribuinte não deixar de pagar o PPI 2017 para esperar um próximo programa", afirma o advogado Rafael Vega, do CPBS Advogados. "Mas do ponto de vista jurídico não constitui uma trava efetiva. A prefeitura pode editar uma nova lei que revogue esse dispositivo."

 

Com as edições anteriores de PPI em andamento, a prefeitura espera arrecadar R$ 1 bilhão. A mais recente foi aberta em 2015.

 

O PPI 2017 foi instituído por meio da Lei nº 16.680, publicada ontem. Poderão ser incluídos no programa débitos tributários ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, vencidos até 31 de dezembro de 2016.

 

Mas não poderão entrar débitos referentes a infrações à legislação de trânsito; de natureza contratual; e saldos de parcelamentos em andamento, exceto os celebrados no Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT) – a data limite para a adesão dos débitos no PAT é diferente: 13 de outubro.

 

Alguns tributaristas que analisaram a norma não indicaram ilegalidades ou restrições indevidas. Como acontece geralmente, no caso de parcelamento, as prestações serão corrigidas pela Selic mais 1% ao mês, por exemplo.

 

De acordo com a lei, o contribuinte será excluído do PPI 2017, sem notificação prévia, se ficar inadimplente em três parcelas, consecutivas ou não, por mais de 90 dias. Ou se ficar inadimplente há mais de 90 dias sobre qualquer parcela, ou não houver comprovação da desistência dosprocessos relacionados aos débitos incluídos no PPI, no prazo de 60 dias, contados da homologação do ingresso no programa.

 

Também haverá exclusão do PPI se for decretada falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica. O mesmo vale para o caso de cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade oriunda da cisão ou a que incorporar a parte do patrimônio assumir as obrigações do PPI com a cindida.

 

Tributaristas destacam a possibilidade de uso dos depósitos judiciais efetivados em garantia do juízo para pagamento do débito já calculado com os descontos.

 

A advogada Graziela Miziara Jajah, do Siqueira Castro Advogados, chama a atenção para a previsão de possível reabertura do Programa de Regularização de Débitos (PRD). Em 2015, o programa beneficiou as sociedades formadas por profissionais liberais, como médicos e engenheiros, autuadas para pagar o ISS, dos últimos cinco anos, sobre a receita da prestação de serviços.

 

Por lei, as sociedades uniprofissionais podem calcular o ISS com base no número de profissionais habilitados, o que reduz a carga tributária. "Mas, desde 2011, a prefeitura desenquadra empresas dessa condição, se entende que foram descumpridos os requisitos legais para serem tributadas como uniprofissionais", diz Gabriela.

 

O PRD perdoa dívidas de até R$ 1 milhão das sociedades uniprofissionais, reduz em 100% os juros e multa para o pagamento do ISS à vista, e em 80% para a quitação em parcelas.

 

A regulamentação do programa (Decreto nº 57.772) também foi publicada ontem. Segundo a norma, o ingresso no PPI 2017 será feito por um aplicativo a ser disponibilizado no site da Prefeitura. E quem aderir só poderá obter a certidão positiva com efeito de negativa de débitos após a homologação da adesão ao programa e "desde que não haja parcela vencida não paga".

 

O decreto também autoriza a Procuradoria-Geral do Município (PGM) a não propor na Justiça ações de cobrança de débitos de valor igual ou inferior a R$ 5 mil. Com isso, o órgão poderá focar mais seus trabalhos em débitos de maior valor.

 

Laura Ignacio – De São Paulo