STF mantém a contribuição social de 10% do FGTS nos desligamentos sem justa causa

O Supremo Tribunal Federal – STF concluiu na segunda-feira, 17, o julgamento do Recurso Extraordinário – RE 878313, que pedia o fim da contribuição social de 10%, incidente sobre o valor do saldo da conta do trabalhador junto ao FGTS no caso de dispensa de empregados sem justa causa.

 

Com isso, a partir da vitória alcançada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN no julgamento, o STF formou a seguinte tese envolvendo o Tema 846 de repercussão geral: “É constitucional a contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída”.

 

Segundo informações da Caixa Econômica Federal, o recolhimento dessa contribuição adicional de 10% alcançou o montante de R$ 36,6 bilhões, no período de quase oito anos (2012 até julho de 2020). Esses valores, devolvidos ao FGTS, auxiliaram o Fundo na viabilização de programas sociais e ações estratégicas de infraestrutura.